Exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS (Tema 69): como calcular e pedir
O STF decidiu que o ICMS destacado na nota não entra na base do PIS e da COFINS. Quem manteve o ICMS na base depois de 15/03/2017 pagou a mais e pode pedir de volta pelo PER/DCOMP, com Selic, dentro do prazo de 5 anos.
O que o STF decidiu no Tema 69
O caso é o RE 574.706, julgado em 15/03/2017. A tese ficou conhecida como "tese do século" pelo tamanho do valor envolvido. O Supremo entendeu que o ICMS não é faturamento nem receita da empresa. O imposto só passa pelo caixa e vai para o Estado. Logo, não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão deixou uma dúvida. Qual ICMS sai da base, o destacado na nota ou o que de fato foi recolhido depois dos créditos? Os embargos de declaração, julgados em 13/05/2021, fecharam a questão. Sai o ICMS destacado na nota fiscal de saída, o número que aparece no campo de ICMS de cada item vendido.
A Receita incorporou a regra na IN RFB 2.121/2022, art. 26, XII. O mesmo dispositivo veda a exclusão nas receitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. A lógica é simples. Se não houve PIS/COFINS sobre aquela venda, não há o que excluir.
A página oficial do tema está no portal do STF.
A modulação: desde quando vale
Nos mesmos embargos de 13/05/2021, o STF modulou os efeitos. A exclusão vale para fatos geradores a partir de 15/03/2017, data do julgamento de mérito. Quem tinha ação judicial ou pedido administrativo protocolado até 15/03/2017 pode recuperar também o período anterior, respeitada a prescrição de cada processo.
Para quem não tinha ação, a modulação hoje importa pouco. O direito de pedir restituição prescreve em 5 anos contados do pagamento (CTN, art. 168, I, com a LC 118/2005, art. 3º). Em agosto de 2026, o mês mais antigo que ainda pode ser pedido é o de competência julho de 2021. Tudo de 2017 a meados de 2021 já prescreveu. O marco de 2017 só conta para quem ajuizou antes e ainda está discutindo o período antigo.
Precisa de advogado? O Parecer da PGFN
Não, na maioria dos casos. Depois dos embargos, a PGFN publicou o Parecer SEI 7.698/2021/ME, que dispensa os procuradores de contestar e recorrer nessa matéria. Com isso a Receita passou a aceitar o pedido pela via administrativa. O caminho é retificar a EFD-Contribuições e transmitir o PER/DCOMP, sem processo judicial.
Quem já tinha ação em andamento segue o rito do próprio processo. Quem nunca entrou na Justiça não precisa entrar agora. Veja o passo a passo administrativo no guia do PER/DCOMP.
Como calcular o que foi pago a mais
A conta é curta. Para cada mês, some o ICMS destacado nas notas de saída em que houve PIS/COFINS (CST 01 ou 02). Esse total é a base excluída. Multiplique pelas alíquotas do regime:
- Lucro Presumido (regime cumulativo): 0,65% de PIS + 3% de COFINS, total de 3,65%.
- Lucro Real (regime não cumulativo): 1,65% de PIS + 7,6% de COFINS, total de 9,25%.
O resultado é o valor nominal pago a maior no mês. Sobre ele incide a Selic acumulada desde o mês seguinte ao do pagamento até o mês anterior ao da compensação, mais 1% no mês da entrega do PER/DCOMP (Lei 9.250/1995, art. 39, §4º; IN RFB 2.055/2021, arts. 148 e 149).
Exemplo hipotético. Suponha uma empresa no Lucro Presumido com uma nota de venda de R$ 10.000,00 e ICMS de 18% destacado, R$ 1.800,00.
- Base do PIS/COFINS antes da exclusão: R$ 10.000,00. Contribuições a 3,65%: R$ 365,00.
- Base depois de excluir o ICMS: R$ 8.200,00. Contribuições a 3,65%: R$ 299,30.
- Diferença: R$ 65,70 nessa nota. É o mesmo que R$ 1.800,00 × 3,65%.
No Lucro Real a mesma nota daria R$ 1.800,00 × 9,25% = R$ 166,50. Em um mês com R$ 500.000,00 de ICMS destacado, o valor nominal seria R$ 18.250,00 no Presumido ou R$ 46.250,00 no Real, antes da Selic. Os números são só para mostrar a conta; confira com os seus arquivos.
Três cuidados antes de fechar o número. Primeiro, só entra o ICMS próprio destacado. ICMS-ST e DIFAL não são "ICMS destacado" do Tema 69. O ICMS-ST tem tese própria, o Tema 1125 do STJ. Segundo, vendas canceladas e devoluções saem da conta. Terceiro, se a empresa já fazia o ajuste de base no M210/M610 da EFD, o ICMS já estava fora e não há o que pedir. Contar duas vezes é o erro mais comum.
Onde isso aparece na EFD-Contribuições
Tudo o que a conta precisa já está no arquivo que o contador entrega todo mês. No registro C170, cada item de nota de saída traz dois campos que interessam aqui. VL_ICMS é o ICMS destacado daquele item. VL_BC_PIS é a base sobre a qual o PIS foi calculado. Se VL_BC_PIS inclui o valor do ICMS, a empresa pagou a mais naquele item. É essa comparação que decide tudo. Quando a empresa escritura consolidado, o ICMS aparece nos registros C181 e C185, e o total da nota no C100.
O ajuste de base, quando feito, fica no M210 (PIS) e M610 (COFINS), com o detalhamento no M215 e M615 e o código da Tabela 4.3.18. É aí que o contador confere se a exclusão já foi aplicada. O guia da EFD-Contribuições explica os blocos e onde pegar os arquivos.
| Registro | Campo | Para que serve na conta |
|---|---|---|
| C170 | VL_ICMS | ICMS destacado no item de saída. É o valor a excluir. |
| C170 | VL_BC_PIS | Base usada no PIS. Mostra se o ICMS ficou dentro. |
| C170 | CST_PIS | Só CST 01 e 02 entram. CST 04 a 09 não tiveram débito. |
| M210 / M610 | ajuste de base | Se já há redução pelo ICMS, não contar de novo. |
O CreditFind lê esses campos, separa os itens tributados e aplica as alíquotas do regime informado no registro 0110. O resultado é uma estimativa mês a mês, com Selic e prazo de prescrição, para o contador conferir antes de retificar.
Retificar a EFD mês a mês, depois o PER/DCOMP
A ordem importa. A Receita só aceita PER/DCOMP de crédito de PIS/COFINS depois que a EFD-Contribuições do período mostra o direito creditório (IN RFB 2.055/2021, art. 55). Para a exclusão do ICMS, isso significa retificar cada EFD em que o ICMS ficou na base, uma por mês. O Guia Prático da EFD é explícito e veda concentrar ajustes de vários períodos em uma única escrituração.
- Levante o ICMS destacado por mês e calcule a diferença de PIS e COFINS.
- Retifique a EFD de cada mês com o ajuste de base no M210/M610. Retificar não gera multa.
- Se a DCTF daquele mês mudar, retifique a DCTF também.
- Transmita o PER/DCOMP por período, com a Selic calculada até o mês da entrega.
Há dois relógios. A prescrição corre mês a mês, 5 anos do pagamento. A retificação da EFD tem prazo próprio, até 31 de dezembro do 5º ano seguinte ao da escrituração (IN RFB 1.252/2012, art. 11). Para todo o ano de 2021, a janela fecha em 31/12/2026, e sem retificação não há PER/DCOMP. O guia de retificação detalha o passo a passo. Para ver o Tema 69 ao lado das outras teses que a ferramenta verifica, comece pelo guia de recuperação de crédito.
Veja na prática com os seus arquivos
Solte a EFD-Contribuições no CreditFind e veja, mês a mês, o que pode ser pedido de volta: valor nominal, Selic, base legal, prescrição e janela de retificação. Grátis, roda no navegador, nada sai da sua máquina.
Analisar meus arquivosPerguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS?
No RE 574.706 (Tema 69), julgado em 15/03/2017, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Nos embargos de 13/05/2021, fixou que o ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal e que a decisão vale para fatos geradores a partir de 15/03/2017, salvo para quem já tinha ação ou pedido protocolado até essa data.
O ICMS incide na base de cálculo do PIS e da COFINS?
Não mais. Desde a decisão do STF, o ICMS destacado nas notas de saída fica fora da base do PIS e da COFINS, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. A Receita incorporou a regra na IN RFB 2.121/2022, art. 26, XII.
Como tirar o ICMS da base do PIS e COFINS?
Na apuração corrente, abata o ICMS destacado da receita antes de aplicar as alíquotas e registre o ajuste de base na EFD-Contribuições. Para o passado, é preciso retificar a EFD de cada mês em que o ICMS ficou na base e depois pedir a restituição ou compensação pelo PER/DCOMP.
Como calcular o ICMS para PIS e COFINS?
Some o ICMS destacado nas notas de saída tributadas do mês e multiplique pelas alíquotas do seu regime: 0,65% + 3% no Lucro Presumido, ou 1,65% + 7,6% no Lucro Real. O resultado é o que foi pago a mais naquele mês, antes da correção pela Selic.
Por que excluir o ICMS da base do PIS e COFINS?
Porque o ICMS não é receita da empresa. Ele só transita pelo caixa a caminho do Estado. Foi esse o fundamento do STF, e manter o ICMS na base significa pagar contribuição sobre dinheiro que nunca foi seu.