ICMS-ST na base do PIS e COFINS (Tema 1125 do STJ): quem tem direito
O STJ decidiu que o ICMS-ST não entra na base do PIS e da COFINS do contribuinte substituído. Quem compra mercadoria com ST e revende, no Lucro Real ou no Presumido, pagou a mais desde 15/03/2017 e pode pedir de volta, com Selic, dentro do prazo de 5 anos.
O que o STJ decidiu
A 1ª Seção do STJ julgou os REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/SP em 13/12/2023, por unanimidade, e fixou a tese do Tema 1125. O ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
A lógica é a mesma do Tema 69 do STF. O imposto só transita pelo caixa da empresa a caminho do Estado. Não é receita. O que muda é o mecanismo. No Tema 69 o ICMS vem destacado na nota de saída de quem vende. No Tema 1125 o ICMS-ST foi recolhido antes, pelo fornecedor, e chega embutido no custo de quem revende. Se quiser o passo a passo do Tema 69, veja o guia sobre exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS.
A fonte primária é o informativo do STJ sobre o julgamento.
Desde quando vale: modulação e trânsito em julgado
Nos embargos de declaração do REsp 1.958.265, julgados em 20/06/2024, o STJ modulou os efeitos. O marco adotado é o mesmo do Tema 69: 15/03/2017. A exclusão vale para fatos geradores a partir dessa data. Como a prescrição é de 5 anos contados do pagamento (CTN art. 168 e LC 118/2005), hoje o marco de 2017 já não limita ninguém. O que limita é o prazo de 5 anos, mês a mês.
Duas ressalvas de honestidade. Primeira, a modulação com marco em 15/03/2017 é o que consta nas manifestações da PGFN e nas análises dos escritórios. As exceções para quem já tinha ação ajuizada nós não conferimos em fonte primária. Segunda, não temos a data da certidão de trânsito em julgado. Depois dos embargos de 20/06/2024, a PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer (Parecer SEI 4090), o que na prática encerra a discussão. Mesmo assim, peça ao advogado para conferir o andamento dos dois recursos no site do STJ antes de protocolar.
O parecer da PGFN está em gov.br/pgfn.
Quem é o substituído e quem fica de fora
Na substituição tributária progressiva, o fabricante ou importador (substituto) recolhe o ICMS de toda a cadeia na frente. O atacadista e o varejista que compram essa mercadoria e revendem são os substituídos. O direito do Tema 1125 é deles.
- Tem direito: quem compra com ICMS-ST destacado na nota de entrada e revende com CST de ICMS 60 (substituído). Vale no Lucro Real, com 1,65% e 7,6%, e no Lucro Presumido, com 0,65% e 3%.
- Não precisa da tese: o substituto. O ICMS-ST que ele cobra do cliente já é excluído da receita por lei (Lei 10.637 e Lei 10.833, art. 1º, §3º; Lei 9.718, art. 3º, §2º; IN RFB 2.121/2022, art. 26). Se a EFD dele estiver tributando esse valor, o erro é outro, não o Tema 1125.
- Não se aplica: empresas do Simples Nacional. O PIS e a COFINS delas entram no DAS, com regra própria, e elas não entregam a EFD-Contribuições.
Como estimar o valor
O critério do STJ é o ICMS-ST recolhido antecipadamente sobre as mercadorias que a empresa revendeu. Isso exige ligar cada compra à venda correspondente. Poucas empresas conseguem fazer isso com precisão. Na prática, a aproximação é o ICMS-ST das entradas do período, ajustado pela proporção do que foi vendido, vezes as alíquotas do regime.
Na EFD-Contribuições o número está no registro C170 das notas de entrada, campo VL_ICMS_ST (com a base em VL_BC_ICMS_ST). O CreditFind lê esses campos, soma por mês e multiplica pelas alíquotas do regime indicado no registro 0110. Por isso a confiança do achado é média: a correlação entre compra e venda é estimada, não exata. Leia mais sobre o arquivo no guia da EFD-Contribuições.
Exemplo hipotético. Suponha um varejista no Lucro Presumido que compra, em um mês, mercadorias com nota de R$ 10.000 e ICMS-ST destacado de R$ 1.800, e revende tudo no mesmo mês. A exclusão reduz a base do PIS e da COFINS em R$ 1.800. Com 0,65% de PIS e 3% de COFINS, são 3,65% sobre R$ 1.800, ou R$ 65,70 pagos a mais naquele mês, antes da Selic. No Lucro Real, com 1,65% e 7,6% (9,25%), seriam R$ 166,50. Multiplique por 60 meses e pelo porte real da empresa para ter ideia da ordem de grandeza.
Como pedir e o risco da via administrativa
O caminho é o mesmo das outras teses de base de cálculo. Retifique a EFD-Contribuições de cada mês em que o ICMS-ST ficou na base, uma a uma, e só depois transmita o PER/DCOMP. A Receita só aceita o pedido depois que a EFD retificada demonstra o crédito (IN RFB 2.055/2021, art. 55). Dá para retificar até 31/12 do quinto ano seguinte ao período (IN RFB 1.252/2012, art. 11), então os meses de 2021 fecham em 31/12/2026. Veja como retificar a EFD e o guia do PER/DCOMP.
Aqui está a diferença prática em relação ao Tema 69, e é o que mais pega. A Receita ainda não editou instrução normativa alinhando o Tema 1125, e até 2023 havia Solução de Consulta Cosit em sentido contrário. A PGFN dispensou contestar, o que pesa a favor, mas a Receita ainda pode glosar o pedido administrativo e transformar a restituição em briga. Quem quiser menos atrito pode preferir a via judicial. É decisão do contador com o advogado, caso a caso.
Não confundir com o Tema 1231
O Tema 1231 do STJ responde outra pergunta: o substituído pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST que pagou na compra? A mesma 1ª Seção disse que não, em 20/06/2024 (EREsp 1.959.571/RS, REsp 2.072.621/SC e 2.075.758/ES). O ICMS-ST reembolsado ao substituto não integra o custo de aquisição e não gera crédito.
Para a empresa do Lucro Real, o Tema 1125 tira o ICMS-ST da base do débito (dinheiro a receber), e o Tema 1231 tira o ICMS-ST da base do crédito (dinheiro a devolver, se ela creditou). O CreditFind calcula os dois e mostra o segundo como passivo. Mais sobre créditos no guia de crédito de PIS e COFINS no Lucro Real.
E com a reforma tributária?
PIS e COFINS deixam de existir em 31/12/2026. A partir de 01/01/2027 entra a CBS (LC 214/2025). Para fatos novos, a discussão sobre ICMS-ST na base do PIS e COFINS acaba junto. O que fica é o passado, os últimos 5 anos, com a janela de retificação de 2021 fechando em 31/12/2026. Sobre a transição e o que acontece com saldos de crédito, veja o guia fim do PIS e COFINS e CBS. Para ver o valor nos seus próprios arquivos, use o CreditFind.
Veja na prática com os seus arquivos
Solte a EFD-Contribuições no CreditFind e veja, mês a mês, o que pode ser pedido de volta: valor nominal, Selic, base legal, prescrição e janela de retificação. Grátis, roda no navegador, nada sai da sua máquina.
Analisar meus arquivosPerguntas frequentes
O que diz o tema 1125 do STF?
O Tema 1125 é do STJ, não do STF. A 1ª Seção decidiu em 13/12/2023, nos REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído na substituição tributária progressiva.
O Tema 1125 do STJ já transitou em julgado?
Os embargos de declaração foram julgados em 20/06/2024 e fixaram a modulação. Depois disso a PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer (Parecer SEI 4090), o que na prática encerra a discussão do lado da Fazenda. Confira a data da certidão de trânsito no andamento dos processos, no site do STJ.
Como fica o ICMS ST na reforma tributária?
PIS e COFINS deixam de existir em 31/12/2026 e a CBS entra em 01/01/2027 (LC 214/2025). A tese do Tema 1125 vale para o que a empresa pagou até lá, dentro do prazo de 5 anos. A substituição do ICMS pelo IBS tem calendário próprio e não muda o direito sobre o passado.
Quem tem direito à restituição do PIS e COFINS pelo Tema 1125?
O substituído: atacadista ou varejista que compra mercadoria com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor e revende. Vale para Lucro Real e Lucro Presumido. O substituto não entra, porque o ICMS-ST que ele cobra já é excluído por lei.
O que excluir da base de cálculo do PIS e COFINS?
Por lei: vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI destacado, ICMS-ST cobrado como substituto e devoluções. Por decisão judicial: o ICMS destacado (Tema 69 do STF) e, para o substituído, o ICMS-ST recolhido antecipadamente (Tema 1125 do STJ).