Fim do PIS e COFINS: o que muda em 2026, 2027 e o crédito acumulado na CBS
PIS e COFINS deixam de existir em 31/12/2026 e dão lugar à CBS em 01/01/2027 (LC 214/2025). O saldo credor que estiver na EFD-Contribuições de dezembro de 2026 continua valendo. Ele abate a CBS ou, quando já era ressarcível, volta em dinheiro. Sem Selic e com prazo.
Quando o PIS e a COFINS deixam de existir
A data é 31/12/2026. A Lei Complementar 214/2025, de 16/01/2025, cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS e manda a CBS substituir o PIS e a COFINS a partir de 01/01/2027.
2026 é o ano-teste. A CBS aparece com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, mas só para informação. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214/2025, art. 348). A LC 227/2026 acrescentou uma trava: antes de qualquer multa por falha nessa fase, o contribuinte é intimado a corrigir em 60 dias.
Em 2026 o contador apura PIS/COFINS do jeito de sempre, na EFD-Contribuições, e destaca CBS e IBS na nota sem pagar.
Como fica o PIS e COFINS em 2026: a redução linear da LC 224/2025
A LC 224/2025, de 26/12/2025, cortou 10% do valor de cada benefício fiscal federal de PIS/COFINS (alíquota zero, reduções de alíquota, créditos presumidos) para fatos geradores a partir de 01/04/2026.
Produto com alíquota zero passou a recolher 10% da alíquota padrão do regime. Ficaram fora do corte o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio, a cesta básica nacional dos Anexos I e XV da LC 214, a Lei do Bem, o Mover, drawback e Repetro, as entidades sem fins lucrativos e os projetos com condição onerosa aprovados até 31/12/2025.
Exemplo hipotético. Suponha uma distribuidora no Lucro Real que vendeu R$ 10.000,00 de um produto com alíquota zero em maio de 2026. Até março o débito era zero. A partir de abril ela recolhe 10% das alíquotas de 1,65% e 7,6%, isto é, 0,165% e 0,76%: R$ 16,50 de PIS e R$ 76,00 de COFINS, total de R$ 92,50. Na EFD, o item continua com CST 06 e o valor entra como ajuste de acréscimo no bloco M. Confira a conta antes de usar.
A escrituração está na NT 012/2026 (sped.rfb.gov.br): CST 06 sem valor no item, mensagem "Operação sujeita à LC 224/2025" no C110, e o débito de 10% lançado como ajuste de acréscimo em M210/M610, detalhado em M220/M620.
Cuidado ao revisar 2026. Antes de abril, venda de produto com alíquota zero escriturada com CST 01 era indício de pagamento indevido. A partir de 04/2026 existe um débito legítimo de 10% sobre essa venda, e ele aparece como ajuste no bloco M, não no item. Isso é o que mais confunde na revisão. Quem lê a EFD procurando crédito precisa separar o que é erro do que é a LC 224 funcionando. Veja a regra de monofásico e alíquota zero na lista de produtos monofásicos.
Como fica em 2027: CBS na nota e a EFD-Contribuições sem fato novo
A NT 011/2026, publicada em 04/02/2026 (sped.rfb.gov.br), responde à pergunta que todo contador faz. A EFD-Contribuições acaba? Não. Ela só deixa de apurar fatos geradores novos a partir de 01/2027. O último período ordinário é dezembro de 2026, com entrega até o 10º dia útil de fevereiro de 2027.
Depois disso a escrituração segue disponível por pelo menos 5 anos, para retificar períodos antigos, atender fiscalização e controlar o saldo credor dos registros 1100 e 1500, usado conforme a LC 214. A CBS é destacada na nota e não entra na EFD-Contribuições. Leiaute não muda.
Chegar a 2027 não impede retificar 2021 a 2026. Cada ano continua retificável até 31/12 do quinto ano seguinte (IN RFB 1.252/2012, art. 11): 2022 até 31/12/2027, 2026 até 31/12/2031.
Créditos de PIS e COFINS acumulados: o que acontece na transição para a CBS
A LC 214/2025 trata do saldo credor nos arts. 378 a 383. O art. 378 diz que os créditos apropriados e não usados até a extinção continuam válidos e podem (I) compensar a CBS ou (II) ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais, "observados os requisitos vigentes na data da extinção". Esse trecho entre aspas é o que importa. Na nossa leitura, só vira dinheiro o que já é ressarcível hoje: crédito vinculado a exportação e a receitas com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência, grupos 200 e 300 da Tabela 4.3.6. O crédito vinculado a receita tributada no mercado interno, grupo 100, serve para abater a CBS. Confira essa leitura com o contador.
Os outros artigos completam o quadro.
| Artigo da LC 214 | O que diz | Uso |
|---|---|---|
| 378 | Saldo credor de PIS/COFINS apropriado e não usado continua válido | Compensa CBS; em dinheiro só se já era ressarcível |
| 379 | Devolução, a partir de 2027, de venda feita antes gera crédito de CBS igual ao PIS/COFINS pago | Só contra CBS |
| 380 | Crédito sobre ativo imobilizado (depreciação, 1/48) continua como crédito presumido de CBS | Só contra CBS |
| 381 | Crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de compras nacionais em 01/01/2027, em 12 parcelas mensais | Só contra CBS |
| 382 | O saldo de PIS/COFINS é usado antes dos créditos comuns de CBS | Ordem de uso |
| 383 | Os créditos dos arts. 379 a 381 se extinguem em 5 anos do último dia do período de apropriação | Prazo |
Em nota de 3 de junho de 2026, a Receita Federal disse que cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e COFINS estimados em R$ 140 bilhões, e 70% delas com saldo abaixo de R$ 100 mil. Esses créditos continuam válidos depois de 2027 e podem ser usados de três formas: compensação com a CBS, ressarcimento em dinheiro pelo PER/DCOMP (IN RFB 2.055/2021) ou compensação com outros tributos federais. O PER/DCOMP Web vai recuperar automaticamente o saldo informado na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Fonte: nota da Receita Federal de 03/06/2026. O procedimento detalhado ainda depende de regulamentação; confira com o contador antes de contar com o saldo.
Dois pontos para deixar claros ao dono da empresa. Primeiro, esse saldo não tem correção pela Selic. É o que mais pesa em quem carrega saldo grande há anos. Crédito escritural não recebe juros (IN RFB 2.055/2021, art. 151, III; STJ Tema 1003), e a LC 214 não criou atualização para a transição. Segundo, o que migra é o que estiver escriturado no 1100/1500 da EFD de dezembro de 2026. Crédito que a empresa tinha direito e nunca escriturou não migra sozinho. Precisa retificar a EFD do período de origem enquanto o prazo permite.
O que fazer antes de 31/12/2026
- Retificar 2021. As EFDs de qualquer mês de 2021 só podem ser retificadas até 31/12/2026 (IN RFB 1.252/2012, art. 11). Depois disso o crédito daquele ano não entra mais na escrituração, e sem EFD não há PER/DCOMP, regra da IN RFB 2.055/2021, art. 55. Veja o passo a passo em retificar EFD-Contribuições.
- Separar o que é dinheiro do que só abate CBS. Pagamento indevido ou a maior volta com Selic pelo PER/DCOMP e segue a prescrição de 5 anos (CTN art. 168; LC 118/2005), contada mês a mês. Entram aí o ICMS na base do Tema 69, o monofásico ou alíquota zero tributado na revenda e a retenção não aproveitada. Saldo credor do grupo 100 só vale como abatimento de CBS.
- Declarar todo o saldo na EFD de dezembro de 2026. É esse número, nos registros 1100 e 1500, que a Receita vai carregar no PER/DCOMP Web. Crédito extemporâneo (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 3º, §4º) precisa estar na EFD do período de origem, retificada, para chegar lá.
- Conferir 2026 com a LC 224 em mente. Desde abril, alíquota zero recolhe 10% e o valor aparece como ajuste no bloco M. Não trate isso como indébito.
Para entender o processo inteiro, leia como funciona a recuperação de crédito de PIS e COFINS. Para ver o que está na sua escrituração, solte os arquivos na ferramenta: ela mostra saldo credor, indébito, Selic quando cabe, prescrição e janela de retificação de cada mês. É um protótipo; a conferência é do contador.
Veja na prática com os seus arquivos
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Analisar meus arquivosPerguntas frequentes
Como fica o PIS e Cofins em 2026?
Em 2026 a empresa apura e paga PIS e COFINS como sempre, com a EFD-Contribuições mensal. A novidade é a LC 224/2025. Desde 01/04/2026 cada benefício fiscal federal de PIS/COFINS vale 10% a menos, então produto com alíquota zero passou a recolher 10% da alíquota padrão do regime. A CBS aparece em 2026 só como teste, com alíquota de 0,9%, e quem cumprir as obrigações acessórias não precisa recolher.
Quando vai deixar de existir PIS e Cofins?
Em 31/12/2026. A LC 214/2025 extingue as duas contribuições e põe a CBS no lugar a partir de 01/01/2027. O último período de apuração ordinário da EFD-Contribuições é dezembro de 2026.
Como fica PIS e Cofins em 2027?
Não há mais fato gerador novo de PIS/COFINS em 2027. A venda passa a ter CBS destacada na nota, e a CBS não entra na EFD-Contribuições. A escrituração continua existindo por pelo menos 5 anos para retificar períodos antigos, atender fiscalização e controlar o saldo credor acumulado, conforme a NT 011/2026.
O que muda de tributação a partir de 1 de janeiro de 2027?
PIS e COFINS saem, a CBS entra. O saldo credor de PIS/COFINS escriturado até 31/12/2026 continua valendo. Ele abate a CBS ou, se já fosse ressarcível hoje, pode ser pedido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais (LC 214/2025, arts. 378 a 383). Esse saldo não tem correção pela Selic.
Como fica a CBS em 2026?
2026 é o ano-teste. A CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, mas só para informação. Quem cumprir as obrigações acessórias não recolhe nada (LC 214/2025, art. 348). A LC 227/2026 acrescentou que o contribuinte é intimado a corrigir a falta em 60 dias antes de qualquer multa.