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Lista de produtos monofásicos de PIS e COFINS por NCM

Produto monofásico é aquele em que o fabricante ou importador paga o PIS e a COFINS de toda a cadeia. Quem revende não deve tributar de novo. São quatro famílias: combustíveis, medicamentos e perfumaria, veículos e autopeças, e bebidas frias. A lista oficial por NCM está nas Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 do SPED.

Atualizado em 21/08/2026. Conteúdo informativo; não substitui o parecer do contador ou do advogado.

O que é tributação monofásica

Na regra geral, cada empresa da cadeia paga PIS e COFINS sobre a própria receita. Na tributação monofásica (ou concentrada), a lei joga todo o imposto para a primeira etapa. O fabricante ou o importador recolhe com alíquota maior. Atacadista e varejista vendem o mesmo produto com alíquota zero.

Na EFD-Contribuições isso aparece no CST de PIS e COFINS da saída. O fabricante ou importador usa CST 02 (alíquota diferenciada) ou CST 03 (alíquota por unidade de medida, caso dos combustíveis e das bebidas por litro). O revendedor usa CST 04, que significa alíquota zero por tributação monofásica. Se o revendedor escriturar a venda com CST 01, ele paga imposto que já foi pago na fábrica. É o indébito mais comum em farmácia, posto, autopeças e distribuidora de bebidas.

A fonte oficial da lista é o próprio SPED. A Tabela 4.3.10 traz os produtos com alíquotas diferenciadas (CST 02 e 04). A Tabela 4.3.11 traz os produtos com alíquota por unidade de medida (CST 03 e 04). As duas estão no portal do SPED, na documentação da EFD-Contribuições. As tabelas abaixo são um resumo por posição de NCM. Sempre confirme o NCM completo na tabela oficial.

Combustíveis (Lei 9.718/98, arts. 4º e 5º)

A Lei 9.718/1998 concentra o PIS e a COFINS de gasolina, diesel e GLP no produtor e no importador (art. 4º) e do álcool no produtor, importador e distribuidor (art. 5º). Desde a Lei 10.865/2004 (art. 23) o produtor e o importador podem recolher por metro cúbico, por isso esses produtos aparecem na Tabela 4.3.11 com CST 03 na origem.

ProdutoNCMBase legalCST na revenda
Gasolinas, exceto de aviação2710.12.59Lei 9.718/98, art. 4º, I04
Óleo diesel2710.19.21Lei 9.718/98, art. 4º, II04
GLP (gás de cozinha)2711.19.10Lei 9.718/98, art. 4º, III04
Querosene de aviação2710.19.11Lei 10.560/2002, art. 2º04
Álcool etílico (inclusive para fins carburantes)2207Lei 9.718/98, art. 5º04

Nem todo derivado de petróleo é monofásico. Óleos lubrificantes (2710.19.3x), graxas e aditivos vendidos no posto ou na loja de autopeças seguem a regra geral e saem com CST 01. Tratar lubrificante como monofásico é erro no sentido contrário. Deixa de recolher imposto devido. O GLP envasado em botijão de até 13 kg teve tratamento próprio em alguns períodos; confira a Tabela 4.3.11 vigente. E olhe o NCM de oito dígitos antes de classificar.

Medicamentos, perfumaria e higiene (Lei 10.147/2000)

A Lei 10.147/2000 concentra o imposto de medicamentos (art. 1º, I, a) e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal (art. 1º, I, b) no industrial e no importador. Farmácia, drogaria e loja de cosméticos revendem com CST 04.

ProdutoNCMBase legalCST na revenda
Medicamentos3003 e 3004Lei 10.147/2000, art. 1º, I, a04
Perfumes e águas de colônia3303Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b04
Maquiagem e produtos de beleza3304Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b04
Xampus e preparações capilares3305Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b04
Higiene bucal (pasta de dente, fio dental)3306Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b04
Desodorantes, produtos de barbear e banho3307Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b04
Sabonetes3401.11Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b04
Escovas de dente9603.21Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b04

A Tabela 4.3.10 traz exceções dentro dessas posições (por exemplo, alguns códigos de 3003 e 3004 ficam de fora). Por isso confira o NCM completo, e não os quatro primeiros dígitos.

Veículos, autopeças e pneus (Lei 10.485/2002)

A Lei 10.485/2002 concentra o imposto de veículos (art. 1º), de autopeças dos Anexos I e II (art. 3º) e de pneus e câmaras de ar (art. 5º) no fabricante e no importador. Concessionária, loja de autopeças e borracharia revendem com CST 04.

ProdutoNCMBase legalCST na revenda
Automóveis de passageiros8703Lei 10.485/2002, art. 1º04
Veículos de carga8704Lei 10.485/2002, art. 1º04
Autopeças (Anexos I e II)8708 e outrosLei 10.485/2002, art. 3º04
Pneus novos4011Lei 10.485/2002, art. 5º04
Câmaras de ar4013Lei 10.485/2002, art. 5º04

Autopeça é a família mais traiçoeira. Os Anexos I e II da lei listam dezenas de NCMs fora da posição 8708 (vidros, baterias, filtros, rolamentos). Aqui a Tabela 4.3.10 é a referência, não a memória.

Bebidas frias (Lei 13.097/2015)

A Lei 13.097/2015 (art. 14 e seguintes) concentra o imposto de águas, refrigerantes, cervejas e afins no fabricante e no importador. Para o atacadista a lei tem regras próprias. Bar, restaurante, mercado e distribuidora de varejo revendem com CST 04. Na origem, essas bebidas aparecem na Tabela 4.3.11 com alíquota por litro (CST 03), separadas por tipo de embalagem e volume.

ProdutoNCMBase legalCST na revenda
Águas minerais e gaseificadas2201Lei 13.097/2015, art. 1404
Refrigerantes, chás, isotônicos, energéticos2202Lei 13.097/2015, art. 1404
Cervejas e chopp2203Lei 13.097/2015, art. 1404
Preparações compostas para bebidas (concentrados)2106.90.10Lei 13.097/2015, art. 1404

O que fazer com a lista

Para quem revende, a conta é simples. Pegue a EFD-Contribuições de cada mês, cruze o NCM do registro 0200 com as Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 e veja o CST de saída no C170. NCM monofásico com CST 01 e PIS/COFINS debitado é imposto pago duas vezes. Para reaver, é preciso retificar a EFD do mês com o CST correto e depois pedir restituição ou compensação pelo PER/DCOMP, dentro dos 5 anos de prescrição. É esse cruzamento que o CreditFind faz com as tabelas oficiais do SPED, mês a mês.

Suponha uma farmácia no Lucro Presumido (regime cumulativo, 0,65% de PIS e 3% de COFINS) que vendeu R$ 10.000 de medicamentos (NCM 3004) em um mês e escriturou a saída com CST 01. Ela debitou R$ 65 de PIS e R$ 300 de COFINS, R$ 365 no total. Com CST 04, o débito sobre essa receita seria zero. Em 12 meses iguais, são R$ 4.380 pagos a mais, antes da correção pela Selic. É um exemplo hipotético para mostrar a conta; o valor real depende do que está escriturado.

Três cuidados. Primeiro, o lado da compra. Quem revende monofásico no Lucro Real não pode tomar crédito sobre a aquisição desses produtos, por decisão do STJ no Tema 1093 (REsp 1.894.741 e 1.895.255, julgados em 27/04/2022). Crédito tomado na entrada com CST 50 a 56 de NCM monofásico é passivo. Estorne antes de qualquer pedido. Veja mais em crédito no Lucro Real. Segundo, quem é fabricante ou importador está certo em debitar (CST 02 ou 03); a lista acima vale para a revenda. Terceiro, a LC 224/2025 reduziu em 10% o valor dos benefícios federais de PIS/COFINS para fatos geradores a partir de 01/04/2026. Para esses meses, confira com o contador se a operação foi alcançada antes de tratar qualquer débito como indevido.

Empresa do Simples Nacional não entrega EFD-Contribuições, mas sofre o mesmo problema. Paga PIS/COFINS dentro do DAS sobre receita de monofásico já tributada na fábrica. Lá a correção é segregar a receita no PGDAS-D. Explicamos em Simples Nacional e monofásico. Para a visão geral de quem tem direito e como pedir, veja o guia de recuperação de crédito de PIS e COFINS.

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Perguntas frequentes

Quais produtos têm tributação monofásica de PIS e COFINS?

Quatro famílias concentram quase tudo: combustíveis (gasolina, diesel, GLP, álcool), medicamentos e perfumaria/higiene, veículos, autopeças e pneus, e bebidas frias (água, refrigerante, cerveja, energético). A lista oficial por NCM está nas Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 da EFD-Contribuições.

Quais bebidas são monofásicas de PIS e COFINS?

As bebidas frias da Lei 13.097/2015: águas (NCM 2201), refrigerantes, chás, isotônicos e energéticos (2202), cervejas e chopp (2203) e as preparações compostas para fabricá-las (2106.90.10). Vinho, destilados e sucos puros não estão nessa lista.

Como funcionam o PIS e COFINS para produtos monofásicos no Lucro Presumido?

No Presumido a empresa está no regime cumulativo (0,65% e 3%). Se ela só revende o produto monofásico, a receita dessa venda sai com CST 04 e alíquota zero, porque o imposto já foi pago pelo fabricante ou importador. Se ela tributou com CST 01, pagou duas vezes e pode pedir de volta.

Qual CST alíquota zero PIS e COFINS?

Depende do motivo. Revenda de produto monofásico usa CST 04 (alíquota zero por tributação concentrada, Tabelas 4.3.10 e 4.3.11). Produto com alíquota zero por lei própria, como cesta básica, usa CST 06 (Tabela 4.3.13).

O cimento é tributado de forma monofásica em relação a PIS e COFINS?

Cimento não aparece nas famílias de tributação concentrada que este guia cobre (combustíveis, farmácia e perfumaria, veículos e autopeças, bebidas frias). Antes de tratar qualquer NCM como monofásico, confira se ele consta na Tabela 4.3.10 ou 4.3.11 do SPED.