Lista de produtos monofásicos de PIS e COFINS por NCM
Produto monofásico é aquele em que o fabricante ou importador paga o PIS e a COFINS de toda a cadeia. Quem revende não deve tributar de novo. São quatro famílias: combustíveis, medicamentos e perfumaria, veículos e autopeças, e bebidas frias. A lista oficial por NCM está nas Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 do SPED.
O que é tributação monofásica
Na regra geral, cada empresa da cadeia paga PIS e COFINS sobre a própria receita. Na tributação monofásica (ou concentrada), a lei joga todo o imposto para a primeira etapa. O fabricante ou o importador recolhe com alíquota maior. Atacadista e varejista vendem o mesmo produto com alíquota zero.
Na EFD-Contribuições isso aparece no CST de PIS e COFINS da saída. O fabricante ou importador usa CST 02 (alíquota diferenciada) ou CST 03 (alíquota por unidade de medida, caso dos combustíveis e das bebidas por litro). O revendedor usa CST 04, que significa alíquota zero por tributação monofásica. Se o revendedor escriturar a venda com CST 01, ele paga imposto que já foi pago na fábrica. É o indébito mais comum em farmácia, posto, autopeças e distribuidora de bebidas.
A fonte oficial da lista é o próprio SPED. A Tabela 4.3.10 traz os produtos com alíquotas diferenciadas (CST 02 e 04). A Tabela 4.3.11 traz os produtos com alíquota por unidade de medida (CST 03 e 04). As duas estão no portal do SPED, na documentação da EFD-Contribuições. As tabelas abaixo são um resumo por posição de NCM. Sempre confirme o NCM completo na tabela oficial.
Combustíveis (Lei 9.718/98, arts. 4º e 5º)
A Lei 9.718/1998 concentra o PIS e a COFINS de gasolina, diesel e GLP no produtor e no importador (art. 4º) e do álcool no produtor, importador e distribuidor (art. 5º). Desde a Lei 10.865/2004 (art. 23) o produtor e o importador podem recolher por metro cúbico, por isso esses produtos aparecem na Tabela 4.3.11 com CST 03 na origem.
| Produto | NCM | Base legal | CST na revenda |
|---|---|---|---|
| Gasolinas, exceto de aviação | 2710.12.59 | Lei 9.718/98, art. 4º, I | 04 |
| Óleo diesel | 2710.19.21 | Lei 9.718/98, art. 4º, II | 04 |
| GLP (gás de cozinha) | 2711.19.10 | Lei 9.718/98, art. 4º, III | 04 |
| Querosene de aviação | 2710.19.11 | Lei 10.560/2002, art. 2º | 04 |
| Álcool etílico (inclusive para fins carburantes) | 2207 | Lei 9.718/98, art. 5º | 04 |
Nem todo derivado de petróleo é monofásico. Óleos lubrificantes (2710.19.3x), graxas e aditivos vendidos no posto ou na loja de autopeças seguem a regra geral e saem com CST 01. Tratar lubrificante como monofásico é erro no sentido contrário. Deixa de recolher imposto devido. O GLP envasado em botijão de até 13 kg teve tratamento próprio em alguns períodos; confira a Tabela 4.3.11 vigente. E olhe o NCM de oito dígitos antes de classificar.
Medicamentos, perfumaria e higiene (Lei 10.147/2000)
A Lei 10.147/2000 concentra o imposto de medicamentos (art. 1º, I, a) e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal (art. 1º, I, b) no industrial e no importador. Farmácia, drogaria e loja de cosméticos revendem com CST 04.
| Produto | NCM | Base legal | CST na revenda |
|---|---|---|---|
| Medicamentos | 3003 e 3004 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, a | 04 |
| Perfumes e águas de colônia | 3303 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b | 04 |
| Maquiagem e produtos de beleza | 3304 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b | 04 |
| Xampus e preparações capilares | 3305 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b | 04 |
| Higiene bucal (pasta de dente, fio dental) | 3306 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b | 04 |
| Desodorantes, produtos de barbear e banho | 3307 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b | 04 |
| Sabonetes | 3401.11 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b | 04 |
| Escovas de dente | 9603.21 | Lei 10.147/2000, art. 1º, I, b | 04 |
A Tabela 4.3.10 traz exceções dentro dessas posições (por exemplo, alguns códigos de 3003 e 3004 ficam de fora). Por isso confira o NCM completo, e não os quatro primeiros dígitos.
Veículos, autopeças e pneus (Lei 10.485/2002)
A Lei 10.485/2002 concentra o imposto de veículos (art. 1º), de autopeças dos Anexos I e II (art. 3º) e de pneus e câmaras de ar (art. 5º) no fabricante e no importador. Concessionária, loja de autopeças e borracharia revendem com CST 04.
| Produto | NCM | Base legal | CST na revenda |
|---|---|---|---|
| Automóveis de passageiros | 8703 | Lei 10.485/2002, art. 1º | 04 |
| Veículos de carga | 8704 | Lei 10.485/2002, art. 1º | 04 |
| Autopeças (Anexos I e II) | 8708 e outros | Lei 10.485/2002, art. 3º | 04 |
| Pneus novos | 4011 | Lei 10.485/2002, art. 5º | 04 |
| Câmaras de ar | 4013 | Lei 10.485/2002, art. 5º | 04 |
Autopeça é a família mais traiçoeira. Os Anexos I e II da lei listam dezenas de NCMs fora da posição 8708 (vidros, baterias, filtros, rolamentos). Aqui a Tabela 4.3.10 é a referência, não a memória.
Bebidas frias (Lei 13.097/2015)
A Lei 13.097/2015 (art. 14 e seguintes) concentra o imposto de águas, refrigerantes, cervejas e afins no fabricante e no importador. Para o atacadista a lei tem regras próprias. Bar, restaurante, mercado e distribuidora de varejo revendem com CST 04. Na origem, essas bebidas aparecem na Tabela 4.3.11 com alíquota por litro (CST 03), separadas por tipo de embalagem e volume.
| Produto | NCM | Base legal | CST na revenda |
|---|---|---|---|
| Águas minerais e gaseificadas | 2201 | Lei 13.097/2015, art. 14 | 04 |
| Refrigerantes, chás, isotônicos, energéticos | 2202 | Lei 13.097/2015, art. 14 | 04 |
| Cervejas e chopp | 2203 | Lei 13.097/2015, art. 14 | 04 |
| Preparações compostas para bebidas (concentrados) | 2106.90.10 | Lei 13.097/2015, art. 14 | 04 |
O que fazer com a lista
Para quem revende, a conta é simples. Pegue a EFD-Contribuições de cada mês, cruze o NCM do registro 0200 com as Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 e veja o CST de saída no C170. NCM monofásico com CST 01 e PIS/COFINS debitado é imposto pago duas vezes. Para reaver, é preciso retificar a EFD do mês com o CST correto e depois pedir restituição ou compensação pelo PER/DCOMP, dentro dos 5 anos de prescrição. É esse cruzamento que o CreditFind faz com as tabelas oficiais do SPED, mês a mês.
Suponha uma farmácia no Lucro Presumido (regime cumulativo, 0,65% de PIS e 3% de COFINS) que vendeu R$ 10.000 de medicamentos (NCM 3004) em um mês e escriturou a saída com CST 01. Ela debitou R$ 65 de PIS e R$ 300 de COFINS, R$ 365 no total. Com CST 04, o débito sobre essa receita seria zero. Em 12 meses iguais, são R$ 4.380 pagos a mais, antes da correção pela Selic. É um exemplo hipotético para mostrar a conta; o valor real depende do que está escriturado.
Três cuidados. Primeiro, o lado da compra. Quem revende monofásico no Lucro Real não pode tomar crédito sobre a aquisição desses produtos, por decisão do STJ no Tema 1093 (REsp 1.894.741 e 1.895.255, julgados em 27/04/2022). Crédito tomado na entrada com CST 50 a 56 de NCM monofásico é passivo. Estorne antes de qualquer pedido. Veja mais em crédito no Lucro Real. Segundo, quem é fabricante ou importador está certo em debitar (CST 02 ou 03); a lista acima vale para a revenda. Terceiro, a LC 224/2025 reduziu em 10% o valor dos benefícios federais de PIS/COFINS para fatos geradores a partir de 01/04/2026. Para esses meses, confira com o contador se a operação foi alcançada antes de tratar qualquer débito como indevido.
Empresa do Simples Nacional não entrega EFD-Contribuições, mas sofre o mesmo problema. Paga PIS/COFINS dentro do DAS sobre receita de monofásico já tributada na fábrica. Lá a correção é segregar a receita no PGDAS-D. Explicamos em Simples Nacional e monofásico. Para a visão geral de quem tem direito e como pedir, veja o guia de recuperação de crédito de PIS e COFINS.
Veja na prática com os seus arquivos
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Analisar meus arquivosPerguntas frequentes
Quais produtos têm tributação monofásica de PIS e COFINS?
Quatro famílias concentram quase tudo: combustíveis (gasolina, diesel, GLP, álcool), medicamentos e perfumaria/higiene, veículos, autopeças e pneus, e bebidas frias (água, refrigerante, cerveja, energético). A lista oficial por NCM está nas Tabelas 4.3.10 e 4.3.11 da EFD-Contribuições.
Quais bebidas são monofásicas de PIS e COFINS?
As bebidas frias da Lei 13.097/2015: águas (NCM 2201), refrigerantes, chás, isotônicos e energéticos (2202), cervejas e chopp (2203) e as preparações compostas para fabricá-las (2106.90.10). Vinho, destilados e sucos puros não estão nessa lista.
Como funcionam o PIS e COFINS para produtos monofásicos no Lucro Presumido?
No Presumido a empresa está no regime cumulativo (0,65% e 3%). Se ela só revende o produto monofásico, a receita dessa venda sai com CST 04 e alíquota zero, porque o imposto já foi pago pelo fabricante ou importador. Se ela tributou com CST 01, pagou duas vezes e pode pedir de volta.
Qual CST alíquota zero PIS e COFINS?
Depende do motivo. Revenda de produto monofásico usa CST 04 (alíquota zero por tributação concentrada, Tabelas 4.3.10 e 4.3.11). Produto com alíquota zero por lei própria, como cesta básica, usa CST 06 (Tabela 4.3.13).
O cimento é tributado de forma monofásica em relação a PIS e COFINS?
Cimento não aparece nas famílias de tributação concentrada que este guia cobre (combustíveis, farmácia e perfumaria, veículos e autopeças, bebidas frias). Antes de tratar qualquer NCM como monofásico, confira se ele consta na Tabela 4.3.10 ou 4.3.11 do SPED.