Glossário de PIS/COFINS
Verbetes curtos com os termos usados nos guias do CreditFind e na EFD-Contribuições. Cada termo aparece com a grafia dos guias, a base legal entre parênteses e o link para o guia que aprofunda.
Regimes e alíquotas
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, criada pela LC 214/2025. Substitui o PIS e a COFINS a partir de 01/01/2027; em 2026 aparece na nota com alíquota de 0,9%, só para informação (LC 214/2025, art. 348). Veja fim do PIS e COFINS e CBS.
Crédito de PIS e COFINS
Valor que a empresa do regime não cumulativo desconta da contribuição devida. São 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS sobre as bases do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, como bens para revenda, insumos, energia, aluguel pago a pessoa jurídica, frete na venda e depreciação. Veja crédito de PIS e COFINS no Lucro Real.
Lucro Presumido
Forma de apurar o IRPJ que põe a empresa no regime cumulativo de PIS e COFINS. A empresa entrega a EFD-Contribuições e não tem crédito.
Lucro Real
Forma de apurar o IRPJ que põe a empresa no regime não cumulativo de PIS e COFINS. A empresa entrega a EFD-Contribuições e tem direito a crédito.
Redução linear (LC 224/2025)
Corte de 10% no valor de cada benefício fiscal federal de PIS/COFINS para fatos geradores a partir de 01/04/2026. Produto com alíquota zero passou a recolher 10% da alíquota padrão do regime, lançado como ajuste de acréscimo no bloco M (NT 012/2026). Veja fim do PIS e COFINS e CBS.
Regime cumulativo
Regime da Lei 9.718/1998, com 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre o faturamento e sem crédito. Vale para o Lucro Presumido e para as receitas do art. 10 da Lei 10.833/2003. Na EFD é COD_INC_TRIB 2.
Regime misto
Empresa do Lucro Real com parte das receitas no cumulativo (Lei 10.833/2003, art. 10). Na EFD é COD_INC_TRIB 3 no registro 0110, com o rateio dos créditos comuns no registro 0111.
Regime não cumulativo
Regime das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, com 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS sobre a receita e desconto de créditos. Vale para o Lucro Real. Na EFD é COD_INC_TRIB 1.
Simples Nacional
Regime da LC 123/2006 em que PIS e COFINS entram no DAS, calculado no PGDAS-D. A empresa do Simples não entrega EFD-Contribuições e não toma crédito. Veja Simples Nacional e monofásico.
Pedir de volta (restituição, ressarcimento, compensação)
Compensação
Uso de um crédito para quitar débito federal, declarado na DCOMP (Lei 9.430/1996, art. 74; IN RFB 2.055/2021). Extingue o débito sob condição de homologação. Veja o guia do PER/DCOMP.
Compensação cruzada
Compensação de crédito de PIS/COFINS com INSS patronal (Lei 11.457/2007, art. 26-A, incluído pela Lei 13.670/2018). Só vale para débitos e créditos de períodos posteriores à entrada da empresa no eSocial, pelo PER/DCOMP Web integrado à DCTFWeb.
Crédito escritural
Saldo de crédito da não cumulatividade apurado na EFD, no bloco M e nos registros 1100/1500. Não recebe Selic no ressarcimento ou na compensação (IN RFB 2.055/2021, art. 151, III; STJ Tema 1003), salvo demora da Receita acima de 360 dias.
Crédito extemporâneo
Crédito da não cumulatividade que a empresa podia descontar em um mês e não descontou. A lei permite usar nos meses seguintes (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º, §4º) e a Receita exige retificar a EFD do período de origem (Solução de Consulta Cosit 90/2025). Veja retificar EFD-Contribuições.
DCTF e DCTFWeb
Declarações em que a empresa confessa o débito de PIS/COFINS. A DCTF vale até o período 12/2024 e a DCTFWeb com o módulo MIT desde 01/2025 (IN RFB 2.237/2024). Se a retificação da EFD muda o débito, a DCTF do mês precisa ser retificada também.
Glosa
Recusa, total ou parcial, do crédito pedido. A Receita faz a glosa ao analisar o PER/DCOMP ou em fiscalização.
Homologação
Confirmação da compensação pela Receita, no prazo de 5 anos contados da entrega da DCOMP (Lei 9.430/1996, art. 74; IN RFB 2.055/2021, art. 73, §2º). Sem manifestação no prazo, a homologação é tácita. Compensação não homologada gera cobrança do débito com acréscimos e multa isolada de 50% (IN RFB 2.055/2021, art. 74).
Indébito
Tributo pago indevidamente ou a maior. Volta por restituição ou compensação, corrigido pela Selic desde o mês seguinte ao do pagamento (Lei 9.250/1995, art. 39, §4º). Exemplos: ICMS na base (Tema 69) e produto monofásico tributado na revenda.
Memorial de cálculo
Documento que sustenta o pedido. Traz o registro e o campo da EFD de onde saiu cada número, a aritmética mês a mês e a base legal. Veja recuperação de crédito para contadores.
PER/DCOMP
Programa da Receita que reúne o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e a Declaração de Compensação (DCOMP). Hoje funciona no PER/DCOMP Web, dentro do e-CAC, conforme a IN RFB 2.055/2021, e só pode ser entregue depois da EFD que demonstra o crédito (art. 55). Veja o guia do PER/DCOMP.
Prescrição
Prazo de 5 anos, contados do pagamento, para pedir restituição de tributo pago a maior (CTN, art. 168, I; LC 118/2005, art. 3º). Corre mês a mês. Para ressarcimento, o prazo é o do Decreto 20.910/1932 (IN RFB 2.055/2021, art. 68).
Ressarcimento
Devolução em dinheiro de saldo credor da não cumulatividade vinculado a exportação ou a receitas com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência (Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º; IN RFB 2.055/2021, arts. 47 a 55). O pedido é trimestral e não tem Selic.
Restituição
Devolução em dinheiro de indébito, com Selic do mês seguinte ao pagamento (IN RFB 2.055/2021, arts. 148 e 149). É pedida pelo PER/DCOMP dentro do prazo do CTN, art. 168.
Retenção na fonte
PIS e COFINS retidos por quem paga o serviço (4,65% com a CSLL entre empresas privadas, Lei 10.833/2003, arts. 30 a 36). A empresa deduz a retenção da contribuição do mês; o saldo não deduzido pode ser restituído ou compensado (Lei 11.727/2008, art. 5º). Na EFD aparece no F600 e nos registros 1300/1700.
Saldo credor
Crédito da não cumulatividade que sobra depois de descontar a contribuição do mês e passa para os meses seguintes. Aparece no campo SLD_CRED_FIM dos registros 1100/1500. É ressarcível em dinheiro só quando vinculado a exportação ou a receita não tributada (Tabela 4.3.6, grupos 200 e 300).
Selic
Taxa que corrige o indébito. Soma simples das taxas mensais, do mês seguinte ao do pagamento até o mês anterior ao da restituição ou compensação, mais 1% no mês da compensação (Lei 9.250/1995, art. 39, §4º; IN RFB 2.055/2021, arts. 148 e 149). A série oficial é a do Banco Central (SGS 4390). Não se aplica a crédito escritural.
Teses e decisões
Dispensa de contestar e recorrer
Lista da PGFN com os temas em que os procuradores não contestam nem recorrem. O Tema 69 entrou pelo Parecer SEI 7.698/2021/ME e o Tema 1125 pelo Parecer SEI 4090. Na prática, a Receita passa a aceitar o pedido administrativo.
Exclusão do ICMS da base dos créditos
Desde 01/05/2023 o ICMS da compra não compõe a base do crédito de PIS/COFINS (MP 1.159/2023, convertida na Lei 14.592/2023; IN RFB 2.121/2022, art. 171, II). Crédito tomado sobre o valor com ICMS depois dessa data é passivo. Veja crédito de PIS e COFINS no Lucro Real.
ICMS destacado
Valor de ICMS informado na nota fiscal de saída, campo VL_ICMS do C170. É o que sai da base do PIS/COFINS pelo Tema 69. ICMS-ST e DIFAL não são ICMS destacado para esse fim.
Insumo
Bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade da empresa, pelo teste da subtração (STJ Tema 779, REsp 1.221.170/PR, 22/02/2018). Gera crédito no regime não cumulativo. A Receita aderiu pelo Parecer Normativo Cosit 5/2018 e consolidou a lista na IN RFB 2.121/2022.
Modulação de efeitos
Limite no tempo que o tribunal põe na decisão. No Tema 69 e no Tema 1125, a exclusão vale para fatos geradores a partir de 15/03/2017, salvo quem já tinha ação ou pedido protocolado até essa data.
Substituto e substituído
Na substituição tributária progressiva do ICMS, o fabricante ou importador (substituto) recolhe o ICMS-ST de toda a cadeia. Atacadista e varejista que compram com ICMS-ST e revendem são os substituídos, e o Tema 1125 é deles. Veja ICMS-ST e o Tema 1125.
Tema 69 (STF)
RE 574.706, julgado em 15/03/2017. O ICMS destacado na nota não compõe a base do PIS e da COFINS. Os embargos de 13/05/2021 fixaram o ICMS destacado como o valor a excluir e a modulação; a Receita aplica pela IN RFB 2.121/2022, art. 26, XII. Veja exclusão do ICMS da base.
Tema 1003 (STJ)
REsp 1.767.945/RS, julgado em 12/02/2020. A correção de crédito escritural só começa depois de 360 dias do pedido sem análise pela Receita (Lei 11.457/2007, art. 24).
Tema 1067 (STF)
RE 1.233.096. Discute se o PIS e a COFINS entram na própria base de cálculo. Sem mérito julgado até agosto de 2026; o pedido só cabe pela via judicial.
Tema 1093 (STJ)
REsp 1.894.741/RS e 1.895.255/RS, julgados em 27/04/2022. Revendedor de produto monofásico não tem crédito sobre a aquisição, e o art. 17 da Lei 11.033/2004 não cria esse crédito. Veja a lista de produtos monofásicos.
Tema 1125 (STJ)
REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, julgados em 13/12/2023. O ICMS-ST não compõe a base do PIS e da COFINS do contribuinte substituído. Os embargos de 20/06/2024 fixaram a modulação em 15/03/2017. Veja ICMS-ST e o Tema 1125.
Tema 1231 (STJ)
EREsp 1.959.571/RS, REsp 2.072.621/SC e 2.075.758/ES, julgados em 20/06/2024. O ICMS-ST pago na compra não integra o custo de aquisição e não gera crédito de PIS/COFINS.
Tese pendente
Tese sem decisão final no STF ou no STJ, como o Tema 1067 (PIS/COFINS na própria base) e o Tema 118 (ISS na base, julgamento suspenso). O pedido só cabe pela via judicial; PER/DCOMP com esse crédito é compensação por conta e risco. Veja recuperação de crédito de PIS e COFINS.
Produtos e códigos (CST, NCM, monofásico, alíquota zero)
Alíquota zero
Receita tributada a 0% por lei própria, como a cesta básica ou a venda para a Zona Franca de Manaus. Na EFD usa CST 06; a lista por NCM está na Tabela 4.3.13 do SPED. Desde 04/2026 a LC 224/2025 fez esses produtos recolherem 10% da alíquota padrão.
CST
Código de Situação Tributária de PIS/COFINS, informado por item no C170. Na saída, 01 é tributada, 02 alíquota diferenciada, 03 alíquota por unidade de medida, 04 monofásico na revenda, 06 alíquota zero, 08 e 09 exportação e não incidência. Na entrada, 50 a 56 geram crédito e 70 a 75, 98 e 99 não geram.
NCM
Nomenclatura Comum do Mercosul, código de oito dígitos do produto. Na EFD fica no registro 0200 e é cruzado com as Tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.13 para saber se o item é monofásico ou de alíquota zero.
Segregação de receita
No Simples Nacional, marcação no PGDAS-D da receita de revenda de produto monofásico, para que o DAS não cobre PIS e COFINS sobre ela (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I). Veja Simples Nacional e monofásico.
Tabelas 4.3.10 e 4.3.11
Tabelas do SPED com os produtos monofásicos por NCM. A 4.3.10 traz os de alíquota diferenciada (CST 02 e 04); a 4.3.11, os de alíquota por unidade de medida (CST 03 e 04), caso de combustíveis e bebidas por litro.
Tributação monofásica
Regime em que o fabricante ou importador paga o PIS e a COFINS de toda a cadeia com alíquota maior e a revenda sai com alíquota zero (CST 04). Também chamada de tributação concentrada. Quatro famílias: combustíveis (Lei 9.718/1998, arts. 4º e 5º), medicamentos e perfumaria (Lei 10.147/2000), veículos e autopeças (Lei 10.485/2002) e bebidas frias (Lei 13.097/2015). Veja a lista de produtos monofásicos.
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Vendas de fora para dentro dessas áreas têm alíquota zero de PIS/COFINS (Lei 10.996/2004, art. 2º; Lei 11.945/2009, art. 24, para as ALC). Na EFD o destinatário é identificado no registro 0150, pelo município ou pela inscrição SUFRAMA.
EFD-Contribuições (arquivo, registros, prazos)
Arquivo retificador
EFD que substitui por inteiro a escrituração de um mês já transmitida. No registro 0000, TIPO_ESCRIT recebe 1 e NUM_REC_ANTERIOR traz o recibo da escrituração anterior. Não gera multa dentro do prazo. Veja retificar EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Escrituração fiscal digital mensal de PIS e COFINS no SPED, exigida das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido (IN RFB 1.252/2012). É um arquivo .txt por mês e por CNPJ, validado no PVA da Receita e entregue até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao período (art. 7º). Veja EFD-Contribuições.
Guia Prático
Manual da Receita que descreve o leiaute da EFD-Contribuições, registro por registro. A versão 1.35 (leiaute 006) segue vigente em 2026. Os campos são numerados a partir do REG, que é o campo 1.
Janela de retificação
Prazo para retificar a EFD-Contribuições, até 31/12 do quinto ano seguinte ao da escrituração (IN RFB 1.252/2012, art. 11). Todo mês de 2021 fecha em 31/12/2026. A retificação não produz efeito sobre crédito já pedido em PER/DCOMP ou sob fiscalização. Veja retificar EFD-Contribuições.
Nota Técnica 011/2026
Nota do SPED, de 04/02/2026, sobre a transição para a CBS. O último período ordinário da EFD-Contribuições é 12/2026 e a escrituração segue disponível por pelo menos 5 anos para retificação, fiscalização e saldos credores. A NT 012/2026 trata da escrituração da LC 224/2025. Veja fim do PIS e COFINS e CBS.
Registro 0110
Registro que informa o regime de apuração no campo COD_INC_TRIB (1 não cumulativo, 2 cumulativo, 3 misto). Define as alíquotas e se há crédito a revisar.
Registro F600
Retenções na fonte sofridas no mês, com data (DT_RET), fonte pagadora, VL_RET_PIS e VL_RET_COFINS. É cruzado com a dedução informada em M200/M600.
Registros 1100 e 1500
Controle do saldo credor de PIS (1100) e de COFINS (1500) entre períodos, por período de origem. Os campos VL_CRED_PER_EFD e VL_CRED_DCOMP_EFD registram o que já foi pedido e SLD_CRED_FIM o saldo que passa adiante. Fazem parte do bloco 1.
Registros 1300 e 1700
Controle do saldo de retenção na fonte de PIS (1300) e de COFINS (1700) entre períodos. Os campos VL_RET_PER e VL_RET_DCOMP registram o que já foi pedido e SLD_RET o saldo.
Registros C100 e C170
C100 é o cabeçalho da nota fiscal, de entrada ou de saída; C170 é o item da nota. No C170 estão NCM (via 0200), CFOP, CST_PIS, VL_BC_PIS, VL_ICMS e VL_ICMS_ST. Quando a empresa escritura consolidado, o ICMS aparece nos registros C181 e C185.
Registros M100 e M500
Créditos do mês de PIS (M100) e de COFINS (M500), por código de crédito (COD_CRED, Tabela 4.3.6), com o saldo que sobra no campo SLD_CRED. O detalhamento por natureza da base fica no M105 e no M505.
Registros M200 e M600
Apuração mensal de PIS (M200) e de COFINS (M600). Trazem a contribuição devida, os créditos descontados, as retenções deduzidas (VL_RET_NC e VL_RET_CUM) e o valor a recolher (VL_TOT_CONT_REC).
Registros M210 e M610
Detalhamento da contribuição por código, com os campos de ajuste de base de cálculo. É onde a exclusão do ICMS (Tema 69) aparece quando já foi feita, detalhada no M215/M615 com código da Tabela 4.3.18. O débito de 10% da LC 224/2025 entra como ajuste de acréscimo, detalhado em M220/M620.
Tabela 4.3.6
Tabela do SPED com os códigos de tipo de crédito (COD_CRED). O grupo 100 é vinculado a receita tributada no mercado interno e serve só para desconto. Os grupos 200 (receita não tributada) e 300 (exportação) podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados.
Tabela 4.3.7
Tabela do SPED com a natureza da base de cálculo do crédito (NAT_BC_CRED), usada no M105/M505. Códigos: 01 bens para revenda, 02 e 03 insumos, 04 energia, 05 e 06 aluguel, 07 frete e armazenagem na venda, 08 leasing, 09 a 11 depreciação e aquisição de máquinas e edificações, 12 devoluções, 14 transporte por pessoa física ou Simples, 18 estoque de abertura. Veja crédito de PIS e COFINS no Lucro Real.
Veja na prática com os seus arquivos
Solte a EFD-Contribuições no CreditFind e veja, mês a mês, o que pode ser pedido de volta: valor nominal, Selic, base legal, prescrição e janela de retificação. Grátis, roda no navegador, nada sai da sua máquina.
Analisar meus arquivosPerguntas frequentes
Qual a diferença entre restituição, ressarcimento e compensação?
Restituição devolve em dinheiro tributo pago indevidamente ou a maior, com Selic. Ressarcimento devolve em dinheiro saldo credor da não cumulatividade vinculado a exportação ou a receita não tributada, sem Selic e por trimestre. Compensação usa qualquer um desses créditos para quitar outro débito federal, declarada na DCOMP.
Qual a diferença entre crédito escritural e indébito?
Indébito é tributo que a empresa pagou e não devia, como o PIS/COFINS sobre o ICMS na base. Volta com Selic desde o mês seguinte ao pagamento. Crédito escritural é o saldo de crédito da não cumulatividade apurado na EFD; é ressarcido ou compensado pelo valor nominal, sem Selic, salvo demora da Receita acima de 360 dias (STJ Tema 1003).
Qual a diferença entre monofásico e alíquota zero?
No monofásico o fabricante ou importador paga o PIS e a COFINS de toda a cadeia, e a revenda sai com CST 04 e alíquota zero por tributação concentrada (Tabelas 4.3.10 e 4.3.11). Na alíquota zero a lei zera a contribuição para aquele produto ou destino em qualquer etapa, com CST 06 (Tabela 4.3.13). Nos dois casos, a venda escriturada com CST 01 gera indébito.
Qual a diferença entre prescrição e janela de retificação?
Prescrição é o prazo de 5 anos, contados do pagamento, para pedir o indébito de volta (CTN art. 168, I; LC 118/2005, art. 3º). Corre mês a mês. Janela de retificação é o prazo para corrigir a EFD-Contribuições, até 31/12 do quinto ano seguinte ao da escrituração (IN RFB 1.252/2012, art. 11). Fecha de uma vez para o ano inteiro, e sem EFD retificada não há PER/DCOMP.